DELIBERAÇÃO
CBH-BPG N.º 093/2009 de 09/09/2009.
“Indica prioridades de investimento do
FEHIDRO
/ 2009 e dá outras providências”.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas
atribuições legais e:
Considerando
a Deliberação CBH-BPG n.º 085/2009, de 26/06/2009, que “Aprova diretrizes e
critérios para hierarquização dos recursos do FEHIDRO destinados à área de
CBH-BPG, exercício 2009”;
Considerando
que foi dada ampla divulgação ao processo de inscrições e que a Secretaria
esteve à disposição para esclarecimento e informações;
Considerando
que todas as solicitações foram devidamente analisadas, conforme planilhas
constantes da documentação divulgada na presente reunião e que os
empreendimentos em condições de candidatar-se às verbas do FEHIDRO tiveram
pontuação em conformidade com a Deliberação acima referida, resultando em
proposta de hierarquização aprovada no âmbito da Câmara Técnica em 31/08/2009;
Considerando a DELIBERAÇÃO
COFEHIDRO N.º 105/2009, de 13/05/2009, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de
recursos para 2009 e a distribuição de recursos para investimento dos comitês,
cabendo ao CBH-BPG, recursos da ordem de R$ 1.973.334,14 (hum milhão,
novecentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e catorze
centavos);
Considerando a Deliberação
CRH n.º 095/2009, de 28/04/2009, que Dispõe sobre a distribuição dos recursos do
FEHIDRO, referentes ao orçamento do ano 2009, entre os colegiados do Sistema
Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências e
sobre a aplicação de no mínimo 20% (vinte por cento) nos projetos de
demanda induzida sob o título “Revitalização de Bacias Hidrográficas”.
Considerando que
conforme disposto na Deliberação COFEHIDRO n.º 105/2009 e Deliberação CRH n.º
095/2009, o valor a ser aplicado nos Projetos de Demanda Induzida será da ordem
de R$ 394.666,83 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e oitenta e três centavos).
Considerando
Parecer Técnico CT-PLAGRHI n.º 01/2009, em que não recomenda a priorização do
projeto intitulado “Sistema Computacional Georreferenciável de Apoio à Gestão
dos recursos hídricos de Bacias Hidrográficas: Sub-bacia crítica Ribeirão
Sntana / Ribeirão das Anhumas / Ribeirão das Perdizes e outros afluentes do Rio
Grande (SB10-UGRHI 12)”, tendo como tomador a Associação dos Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos de São José do Rio Preto.
DELIBERA:
Artigo 1º - Os
recursos do FEHIDRO/2009 para o CBH-BPG serão aplicados na forma priorizada no
Anexo – “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2009”.
Artigo 2º - A habilitação para obtenção de recursos
FEHIDRO, e as condições gerais devem estar em conformidade com o Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, e de acordo com Deliberação
CBH-BPG n.º 085/2009, de 26/06/2009.
Artigo 3º - As
solicitações ficam classificadas de acordo com o Anexo “Tabela de pontuação e
hierarquização das solicitações FEHIDRO/2009”, por ordem de prioridade dentro
de cada Categoria:
01 |
TOMADOR: |
SABESP |
|
EMPREENDIMENTO: |
Execução de obras do sistema de
esgotos sanitários do distrito de Suinana, município de Altair, compreendendo
EEE, Linha de Recalque, Emissário, Estação de Tratamento de Esgotos e
Emissário final. |
|
VALOR GLOBAL: |
862.299,56 |
|
VALOR SOLICITADO: |
172.459,91 |
|
CONTRAPARTIDA: |
689.839,65 |
|
MODALIDADE: |
Reembolsável |
02 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO |
|
EMPREENDIMENTO: |
Construção de emissário coletor
tronco de 1270m da Bacia do Baixo Pardo/Grande – Córrego Bebedouro |
|
VALOR GLOBAL: |
1.500.000,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
900.000,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
600.000,00 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
03 |
TOMADOR: |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE BARRETOS |
|
EMPREENDIMENTO: |
Cobertura Móvel para leito de
secagem de Lodo de ETE |
|
VALOR GLOBAL: |
21.756,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
15.229,20 |
|
CONTRAPARTIDA: |
6.526,80 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
04 |
TOMADOR: |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE BARRETOS |
|
EMPREENDIMENTO: |
Projeto Executivo para tratamento
dos esgotos das bacias 3 e 4 da cidade de Barretos |
|
VALOR GLOBAL: |
100.000,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
68.982,86 |
|
CONTRAPARTIDA: |
31.017,14 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
01 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS |
|
EMPREENDIMENTO: |
Utilização de lodo de esgoto do
SAAE – Barretos como substrato para produção de biossólido agrícola |
|
VALOR GLOBAL: |
75.600,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
59.400,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
16.200,00 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
01 |
TOMADOR: |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE BARRETOS |
|
EMPREENDIMENTO: |
Recuperação da capacidade da ETA
Pereira, Rua 18 n.º 3155, com Av. Sorocaba e Av. São Carlos, município de
Barretos/SP – BPG, sub bacia do Ribeirão das Pitangueiras |
|
VALOR GLOBAL: |
653.123,01 |
|
VALOR SOLICITADO: |
320.030,27 |
|
CONTRAPARTIDA: |
333.092,74 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
IV – REFLORESTAMENTO E REPOSIÇÃO VEGETAL (cabeceiras de mananciais,
matas ciliares, etc.)
01 |
TOMADOR: |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE BEBEDOURO |
|
EMPREENDIMENTO: |
Recuperação de mata ciliar de
represa de captação de água para abastecimento público – CAP 1, em
Bebedouro/SP |
|
VALOR GLOBAL: |
23.006,49 |
|
VALOR SOLICITADO: |
18.405,20 |
|
CONTRAPARTIDA: |
4.601,29 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
02 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS |
|
EMPREENDIMENTO: |
Projeto Executivo de
Revitalização do Córrego do Aleixo, Barretos/SP |
|
VALOR GLOBAL: |
138.550,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
89.950,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
48.600,00 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
03 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA |
|
EMPREENDIMENTO: |
Projeto de reflorestamento para
fins de recuperação de área de preservação permanente no Distrito Industrial
I e no Sistema de Lazer do Jardim Santa Lúcia, do município de Colina,
inserido na Bacia do Baixo Pardo / Grande – Sub bacia do Ribeirão do Turvo |
|
VALOR GLOBAL: |
86.891,85 |
|
VALOR SOLICITADO: |
69.513,48 |
|
CONTRAPARTIDA: |
17.378,37 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
04 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA |
|
EMPREENDIMENTO: |
Projeto de reflorestamento para
fins de recuperação de área ciliar localizada no Parque Débora, Jardim Débora
Paro, Jardim Primavera, COHAB I, SEACE desmembramento parque, do município de
Colina/SP, inserido na microbacia Ribeirão das Palmeiras, Bacia do Baixo
Pardo / Grande. |
|
VALOR GLOBAL: |
113.199,02 |
|
VALOR SOLICITADO: |
90.559,22 |
|
CONTRAPARTIDA: |
22.639,80 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
05 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA
ROXA |
|
EMPREENDIMENTO: |
Reflorestamento do Complexo
Educacional do Lago e das margens de APP do Ribeirão Banharão |
|
VALOR GLOBAL: |
162.902,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
128.916,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
33.986,00 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
06 |
TOMADOR: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS |
|
EMPREENDIMENTO: |
Elaboração de Projeto Executivo
de Recuperação do Manancial de Abastecimento Ribeirão das Pitangueiras –
Barretos/SP |
|
VALOR GLOBAL: |
50.000,00 |
|
VALOR SOLICITADO: |
39.888,00 |
|
CONTRAPARTIDA: |
10.112,00 |
|
MODALIDADE: |
Não Reembolsável |
Não houve
solicitação nessa modalidade
VI- RECUPERAÇÃO E
CONSERVAÇÃO DO SOLO (erosão, assoreamento, degradação, drenagem, controle de
inundações, etc.)
Não houve
solicitação nessa modalidade
VII- RESÍDUOS SÓLIDOS
Não houve
solicitação nessa modalidade
Artigo 4º - Para o recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições
propostas no Anexo e descritas no Art. 3º desta Deliberação, em conformidade
com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, ficam
indicados os tomadores e respectivos empreendimentos, observando que os valores
referentes aos recursos a serem disponibilizados e respectivas contrapartidas
foram ajustados em relação ao pedido inicial, na seguinte seqüência: Art. 3º, Inciso I, Alíneas 01, 02, 03 e
04; Art. 3º, Inciso II, Alínea 01; Art. 3º, Inciso III, Alínea 01 e Art. 3º,
Inciso IV, Alíneas 01, 02, 03, 04, 05 e 06.
Artigo 5º - Ficam estipulados
os seguintes prazos:
I - Fica
estabelecido que o Tomador deverá apresentar toda a documentação necessária
para a formalização do contrato FEHIDRO no prazo de até 10 dias úteis a contar da data desta Deliberação.
II- Fica estabelecido que a não
apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica
ou fiscal, no prazo estabelecido, implicam em considerar o contemplado
desistente e, portanto excluído.
Artigo 6º - O Presidente do CBH-BPG poderá propor ao
FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar ad referendum do Plenário,
aquele ou aqueles logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o
desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do
empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo 7º – Em conformidade com o Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, os dados e informações
gerados em estudos e projetos financiados com recursos FEHIDRO deverão ser
disponibilizados.
Parágrafo
1º – O produto final dos estudos e relatórios
deverão ser protocolados junto a Secretaria Executiva, podendo ser em meio
digital e/ou impresso.
Parágrafo
2º - Os tomadores de recurso deverão, sempre que
houver interesse e viabilidade, apresentar os resultados em reuniões técnicas
promovidas pelo CBH-BPG.
Artigo 8º - Esta Deliberação
entra em vigor da data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no
Diário Oficial do Estado.
Barretos, 09
de setembro de 2009.
Emanoel Mariano Carvalho
Presidente do CBH-BPG