DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 093/2009 de 09/09/2009.

“Indica prioridades de investimento do

FEHIDRO / 2009 e dá outras providências”.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 085/2009, de 26/06/2009, que “Aprova diretrizes e critérios para hierarquização dos recursos do FEHIDRO destinados à área de CBH-BPG, exercício 2009”;

Considerando que foi dada ampla divulgação ao processo de inscrições e que a Secretaria esteve à disposição para esclarecimento e informações;

Considerando que todas as solicitações foram devidamente analisadas, conforme planilhas constantes da documentação divulgada na presente reunião e que os empreendimentos em condições de candidatar-se às verbas do FEHIDRO tiveram pontuação em conformidade com a Deliberação acima referida, resultando em proposta de hierarquização aprovada no âmbito da Câmara Técnica em 31/08/2009;

Considerando a DELIBERAÇÃO COFEHIDRO N.º 105/2009, de 13/05/2009, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de recursos para 2009 e a distribuição de recursos para investimento dos comitês, cabendo ao CBH-BPG, recursos da ordem de R$ 1.973.334,14 (hum milhão, novecentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e catorze centavos);

Considerando a Deliberação CRH n.º 095/2009, de 28/04/2009, que Dispõe sobre a distribuição dos recursos do FEHIDRO, referentes ao orçamento do ano 2009, entre os colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências e sobre a aplicação de no mínimo 20% (vinte por cento) nos projetos de demanda induzida sob o título “Revitalização de Bacias Hidrográficas”.

Considerando que conforme disposto na Deliberação COFEHIDRO n.º 105/2009 e Deliberação CRH n.º 095/2009, o valor a ser aplicado nos Projetos de Demanda Induzida será da ordem de R$ 394.666,83 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos).

Considerando Parecer Técnico CT-PLAGRHI n.º 01/2009, em que não recomenda a priorização do projeto intitulado “Sistema Computacional Georreferenciável de Apoio à Gestão dos recursos hídricos de Bacias Hidrográficas: Sub-bacia crítica Ribeirão Sntana / Ribeirão das Anhumas / Ribeirão das Perdizes e outros afluentes do Rio Grande (SB10-UGRHI 12)”, tendo como tomador a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São José do Rio Preto.

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2009 para o CBH-BPG serão aplicados na forma priorizada no Anexo – “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2009”.

Artigo 2º -  A habilitação para obtenção de recursos FEHIDRO, e as condições gerais devem estar em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, e de acordo com Deliberação CBH-BPG n.º 085/2009, de 26/06/2009.

Artigo 3º - As solicitações ficam classificadas de acordo com o Anexo “Tabela de pontuação e hierarquização das solicitações FEHIDRO/2009”, por ordem de prioridade dentro de cada Categoria:

 

I – ETE (Interceptor, Emissário, elevatória de esgotos – afins)

01

TOMADOR:

SABESP

 

EMPREENDIMENTO:

Execução de obras do sistema de esgotos sanitários do distrito de Suinana, município de Altair, compreendendo EEE, Linha de Recalque, Emissário, Estação de Tratamento de Esgotos e Emissário final.

 

VALOR GLOBAL:

862.299,56

 

VALOR SOLICITADO:

172.459,91

 

CONTRAPARTIDA:

689.839,65

 

MODALIDADE:

Reembolsável

 

02

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO

 

EMPREENDIMENTO:

Construção de emissário coletor tronco de 1270m da Bacia do Baixo Pardo/Grande – Córrego Bebedouro

 

VALOR GLOBAL:

1.500.000,00

 

VALOR SOLICITADO:

900.000,00

 

CONTRAPARTIDA:

600.000,00

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

03

TOMADOR:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS

 

EMPREENDIMENTO:

Cobertura Móvel para leito de secagem de Lodo de ETE

 

VALOR GLOBAL:

21.756,00

 

VALOR SOLICITADO:

15.229,20

 

CONTRAPARTIDA:

6.526,80

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

04

TOMADOR:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS

 

EMPREENDIMENTO:

Projeto Executivo para tratamento dos esgotos das bacias 3 e 4 da cidade de Barretos

 

VALOR GLOBAL:

100.000,00

 

VALOR SOLICITADO:

68.982,86

 

CONTRAPARTIDA:

31.017,14

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

 

II – PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RH – ESTUDOS E PESQUISAS

01

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS

 

EMPREENDIMENTO:

Utilização de lodo de esgoto do SAAE – Barretos como substrato para produção de biossólido agrícola

 

VALOR GLOBAL:

75.600,00

 

VALOR SOLICITADO:

59.400,00

 

CONTRAPARTIDA:

16.200,00

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

 

III – RACIONALIZAÇÃO DO USO DA ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO

01

TOMADOR:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS

 

EMPREENDIMENTO:

Recuperação da capacidade da ETA Pereira, Rua 18 n.º 3155, com Av. Sorocaba e Av. São Carlos, município de Barretos/SP – BPG, sub bacia do Ribeirão das Pitangueiras

 

VALOR GLOBAL:

653.123,01

 

VALOR SOLICITADO:

320.030,27

 

CONTRAPARTIDA:

333.092,74

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

 

IV – REFLORESTAMENTO E REPOSIÇÃO VEGETAL (cabeceiras de mananciais, matas ciliares, etc.)

01

TOMADOR:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BEBEDOURO

 

EMPREENDIMENTO:

Recuperação de mata ciliar de represa de captação de água para abastecimento público – CAP 1, em Bebedouro/SP

 

VALOR GLOBAL:

23.006,49

 

VALOR SOLICITADO:

18.405,20

 

CONTRAPARTIDA:

4.601,29

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

02

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS

 

EMPREENDIMENTO:

Projeto Executivo de Revitalização do Córrego do Aleixo, Barretos/SP

 

VALOR GLOBAL:

138.550,00

 

VALOR SOLICITADO:

89.950,00

 

CONTRAPARTIDA:

48.600,00

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

03

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA

 

EMPREENDIMENTO:

Projeto de reflorestamento para fins de recuperação de área de preservação permanente no Distrito Industrial I e no Sistema de Lazer do Jardim Santa Lúcia, do município de Colina, inserido na Bacia do Baixo Pardo / Grande – Sub bacia do Ribeirão do Turvo

 

VALOR GLOBAL:

86.891,85

 

VALOR SOLICITADO:

69.513,48

 

CONTRAPARTIDA:

17.378,37

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

04

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA

 

EMPREENDIMENTO:

Projeto de reflorestamento para fins de recuperação de área ciliar localizada no Parque Débora, Jardim Débora Paro, Jardim Primavera, COHAB I, SEACE desmembramento parque, do município de Colina/SP, inserido na microbacia Ribeirão das Palmeiras, Bacia do Baixo Pardo / Grande.

 

VALOR GLOBAL:

113.199,02

 

VALOR SOLICITADO:

90.559,22

 

CONTRAPARTIDA:

22.639,80

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

 

05

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

 

EMPREENDIMENTO:

Reflorestamento do Complexo Educacional do Lago e das margens de APP do Ribeirão Banharão

 

VALOR GLOBAL:

162.902,00

 

VALOR SOLICITADO:

128.916,00

 

CONTRAPARTIDA:

33.986,00

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

06

TOMADOR:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS

 

EMPREENDIMENTO:

Elaboração de Projeto Executivo de Recuperação do Manancial de Abastecimento Ribeirão das Pitangueiras – Barretos/SP

 

VALOR GLOBAL:

50.000,00

 

VALOR SOLICITADO:

39.888,00

 

CONTRAPARTIDA:

10.112,00

 

MODALIDADE:

Não Reembolsável

 

V- EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Não houve solicitação nessa modalidade

 

VI- RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO (erosão, assoreamento, degradação, drenagem, controle de inundações, etc.)

Não houve solicitação nessa modalidade

 

VII- RESÍDUOS SÓLIDOS

Não houve solicitação nessa modalidade

 

Artigo 4º -      Para o recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo e descritas no Art. 3º desta Deliberação, em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, ficam indicados os tomadores e respectivos empreendimentos, observando que os valores referentes aos recursos a serem disponibilizados e respectivas contrapartidas foram ajustados em relação ao pedido inicial, na seguinte seqüência: Art. 3º, Inciso I, Alíneas 01, 02, 03 e 04; Art. 3º, Inciso II, Alínea 01; Art. 3º, Inciso III, Alínea 01 e Art. 3º, Inciso IV, Alíneas 01, 02, 03, 04, 05 e 06.

Artigo 5º - Ficam estipulados os seguintes prazos:

I - Fica estabelecido que o Tomador deverá apresentar toda a documentação necessária para a formalização do contrato FEHIDRO no prazo de até 10 dias úteis a contar da data desta Deliberação.

II- Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou fiscal, no prazo estabelecido, implicam em considerar o contemplado desistente e, portanto excluído.

Artigo 6º -  O Presidente do CBH-BPG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador e indicar ad referendum do Plenário, aquele ou aqueles logo a seguir quando ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 7º – Em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, os dados e informações gerados em estudos e projetos financiados com recursos FEHIDRO deverão ser disponibilizados.

                        Parágrafo 1º O produto final dos estudos e relatórios deverão ser protocolados junto a Secretaria Executiva, podendo ser em meio digital e/ou impresso.

                        Parágrafo 2º - Os tomadores de recurso deverão, sempre que houver interesse e viabilidade, apresentar os resultados em reuniões técnicas promovidas pelo CBH-BPG.

Artigo 8º -  Esta Deliberação entra em vigor da data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Barretos, 09 de setembro de 2009.

 

 

 

 

Emanoel Mariano Carvalho

Presidente do CBH-BPG